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http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/38530
Title: | Abandono afetivo inverso e a possibilidade indenizatória dos danos morais. |
Other Titles: | Reverse emotional abandonment and the possibility of compensating moral damages. |
???metadata.dc.creator???: | CARNEIRO, Cynara Rodrigues. ROLIM FILHO, Antonio Braz. ALMEIDA, José Cezario de. |
???metadata.dc.contributor.advisor1???: | PAULINO JÚNIOR, Francisco. |
Keywords: | Abandono afetivo inverso;Danos morais - abandono afetivo;Idoso - abandono;Afetividade;Dignidade da pessoa humana;Responsabilidade civil;Indenização;pessoa idosa - abandono afetivo;Reverse emotional abandonment;Moral damages - emotional abandonment;Elderly person - abandonment;Affection;Human dignity;Civil liability;Compensation;Elderly person - emotional abandonment |
Issue Date: | 2017 |
Publisher: | Universidade Federal de Campina Grande |
Citation: | CARNEIRO, Cynara Rodrigues; ROLIM FILHO, Antonio Braz; ALMEIDA, José Cezario de; PAULINO JÚNIOR, Francisco. Abandono afetivo inverso e a possibilidade indenizatória dos danos morais. In: I CONGRESSO BRASILEIRO EM VIOLÊNCIA NA PERSPECTIVA DA SAÚDE PÚBLICA: EXPERIÊNCIAS E DESAFIOS & CONGRESSO REGIONAL EM VIOLÊNCIA NA VELHICE: ABORDAGEM EM SAÚDE PÚBLICA, 1., 2017. Resumo Expandido [...]. Cajazeiras-PB, 2017. ISSN: 2594-8954. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/38530 |
???metadata.dc.description.resumo???: | Personalidade e dignidade são características inerentes ao homem, sendo reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 como fundamentos ao sistema jurídico na realização dos direitos que a estas se associam. A violação de quaisquer princípios constitucionais que afetam a personalidade e a dignidade pode gerar responsabilidade civil ainda que no âmbito familiar. A dignidade da pessoa humana assinalada no art.1o, III, da CF é referida como princípio fundamental, deste são irradiados outros elencados ou implícitos na Carta Magna, como os princípios da solidariedade familiar (art. 229); proteção ao idoso (art. 230); e o da afetividade. Todavia, o cerne temático tratado neste estudo tem amparo no art. 229 da CF, sobre a proteção das relações familiares atinentes à obrigação dos filhos capazes em face dos seus pais, quanto ao auxílio e proteção, principalmente na velhice, carência ou enfermidade. Neste sentido, o texto constitucional reverbera significativas normas isonômicas e antidiscriminatórias, visando à valorização do afeto nas entidades familiares, sendo possível observar, no contexto social emergente, as rupturas no dever de cuidar dos filhos para com os pais idosos. Assim, tem a doutrina denominado essa ruptura como “abandono afetivo inverso”, “às avessas” ou “invertido” ou, ainda, “teoria do desamor” por caracterizar ausência de afeto e/ou de cuidado dos filhos para com os pais. Destarte, as consequências advindas dessa forma de omissão/inação corroboram às causas de sofrimento psíquico aos genitores e, conseguintemente, a vislumbrar tutela indenizatória pelos danos causados. Apesar de silente a jurisprudência sobre “às avessas” na relação filhos-pais, quando ausentes julgados análogos à correlação com o abandono afetivo dos pais para com os filhos e dialogando com art. 229 da CF, in fine, contribui a doutrina ao pontuar as correntes favoráveis e desfavoráveis ao ressarcimento pecuniário aos danos. Deste modo, questiona-se: há que se falar em possibilidade de indenização por “abandono afetivo inverso”, segundo o ordenamento jurídico brasileiro? Há bases jurídicas que evidenciem a legalidade de sentenciar sanções pecuniárias aos filhos ausentes? Como a doutrina e Jurisprudência têm tratado a temática? Este trabalho justifica-se pela importância da manutenção dos laços familiares para o pleno e contínuo desenvolvimento do ser humano, desde a sua infância até a sua velhice. Para além disto, importa destacar a relevância de se estudar novas modalidades de danos que começam a surgir frente à sociedade moderna e suas novas maneiras de se relacionar, como, por exemplo, o dano moral frente à ausência de afeto. OBJETIVO: Compreender na doutrina e na jurisprudência “abandono afetivo inverso” e suscitar reflexões do tratamento dispensado aos pais idosos nos âmbitos familiar, social e Estatal na consecução à possibilidade indenizatória. METODOLOGIA: Pauta-se o percurso metodológico no método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise generalista aos documentos legislativos brasileiros referentes à tutela do dever dos filhos maiores e capazes virem indenizar seus pais idosos pela ausência de afeto/zelo. Para tanto, o estudo valeu-se das técnicas concernentes à pesquisa doutrinária, jurisprudencial e diplomas legais, com ênfase na Constituição Federal brasileira de 1988. |
Keywords: | Abandono afetivo inverso Danos morais - abandono afetivo Idoso - abandono Afetividade Dignidade da pessoa humana Responsabilidade civil Indenização pessoa idosa - abandono afetivo Reverse emotional abandonment Moral damages - emotional abandonment Elderly person - abandonment Affection Human dignity Civil liability Compensation Elderly person - emotional abandonment |
???metadata.dc.subject.cnpq???: | Direito. |
URI: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/38530 |
Appears in Collections: | I Congresso Brasileiro em Violência na Perspectiva da Saúde Pública - Resumos Expandidos |
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ABANDONO AFETIVO INVERSO E A POSSIBILIDADE INDENIZATÓRIA DOS DANOS MORAIS - I CONGRESSO BRA. EM VIOLÊNCIA UFCG 2017.pdf | Abandono afetivo inverso e a possibilidade indenizatória dos danos morais. - I Congresso Bra. em Violência UFCG 2017 | 138.26 kB | Adobe PDF | View/Open |
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