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dc.contributor.advisor1PAULINO JÚNIOR, Francisco.-
dc.description.resumoPersonalidade e dignidade são características inerentes ao homem, sendo reconhecidas pela Constituição Federal de 1988 como fundamentos ao sistema jurídico na realização dos direitos que a estas se associam. A violação de quaisquer princípios constitucionais que afetam a personalidade e a dignidade pode gerar responsabilidade civil ainda que no âmbito familiar. A dignidade da pessoa humana assinalada no art.1o, III, da CF é referida como princípio fundamental, deste são irradiados outros elencados ou implícitos na Carta Magna, como os princípios da solidariedade familiar (art. 229); proteção ao idoso (art. 230); e o da afetividade. Todavia, o cerne temático tratado neste estudo tem amparo no art. 229 da CF, sobre a proteção das relações familiares atinentes à obrigação dos filhos capazes em face dos seus pais, quanto ao auxílio e proteção, principalmente na velhice, carência ou enfermidade. Neste sentido, o texto constitucional reverbera significativas normas isonômicas e antidiscriminatórias, visando à valorização do afeto nas entidades familiares, sendo possível observar, no contexto social emergente, as rupturas no dever de cuidar dos filhos para com os pais idosos. Assim, tem a doutrina denominado essa ruptura como “abandono afetivo inverso”, “às avessas” ou “invertido” ou, ainda, “teoria do desamor” por caracterizar ausência de afeto e/ou de cuidado dos filhos para com os pais. Destarte, as consequências advindas dessa forma de omissão/inação corroboram às causas de sofrimento psíquico aos genitores e, conseguintemente, a vislumbrar tutela indenizatória pelos danos causados. Apesar de silente a jurisprudência sobre “às avessas” na relação filhos-pais, quando ausentes julgados análogos à correlação com o abandono afetivo dos pais para com os filhos e dialogando com art. 229 da CF, in fine, contribui a doutrina ao pontuar as correntes favoráveis e desfavoráveis ao ressarcimento pecuniário aos danos. Deste modo, questiona-se: há que se falar em possibilidade de indenização por “abandono afetivo inverso”, segundo o ordenamento jurídico brasileiro? Há bases jurídicas que evidenciem a legalidade de sentenciar sanções pecuniárias aos filhos ausentes? Como a doutrina e Jurisprudência têm tratado a temática? Este trabalho justifica-se pela importância da manutenção dos laços familiares para o pleno e contínuo desenvolvimento do ser humano, desde a sua infância até a sua velhice. Para além disto, importa destacar a relevância de se estudar novas modalidades de danos que começam a surgir frente à sociedade moderna e suas novas maneiras de se relacionar, como, por exemplo, o dano moral frente à ausência de afeto. OBJETIVO: Compreender na doutrina e na jurisprudência “abandono afetivo inverso” e suscitar reflexões do tratamento dispensado aos pais idosos nos âmbitos familiar, social e Estatal na consecução à possibilidade indenizatória. METODOLOGIA: Pauta-se o percurso metodológico no método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise generalista aos documentos legislativos brasileiros referentes à tutela do dever dos filhos maiores e capazes virem indenizar seus pais idosos pela ausência de afeto/zelo. Para tanto, o estudo valeu-se das técnicas concernentes à pesquisa doutrinária, jurisprudencial e diplomas legais, com ênfase na Constituição Federal brasileira de 1988.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito.pt_BR
dc.citation.issue1pt_BR
dc.titleAbandono afetivo inverso e a possibilidade indenizatória dos danos morais.pt_BR
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/38530-
dc.date.accessioned2024-10-17T11:11:28Z-
dc.date.available2024-10-17-
dc.date.available2024-10-17T11:11:28Z-
dc.typeArtigo de Eventopt_BR
dc.subjectAbandono afetivo inversopt_BR
dc.subjectDanos morais - abandono afetivopt_BR
dc.subjectIdoso - abandonopt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectpessoa idosa - abandono afetivopt_BR
dc.subjectReverse emotional abandonmentpt_BR
dc.subjectMoral damages - emotional abandonmentpt_BR
dc.subjectElderly person - abandonmentpt_BR
dc.subjectAffectionpt_BR
dc.subjectHuman dignitypt_BR
dc.subjectCivil liabilitypt_BR
dc.subjectCompensationpt_BR
dc.subjectElderly person - emotional abandonmentpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorCARNEIRO, Cynara Rodrigues.-
dc.creatorROLIM FILHO, Antonio Braz.-
dc.creatorALMEIDA, José Cezario de.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeReverse emotional abandonment and the possibility of compensating moral damages.pt_BR
dc.identifier.citationCARNEIRO, Cynara Rodrigues; ROLIM FILHO, Antonio Braz; ALMEIDA, José Cezario de; PAULINO JÚNIOR, Francisco. Abandono afetivo inverso e a possibilidade indenizatória dos danos morais. In: I CONGRESSO BRASILEIRO EM VIOLÊNCIA NA PERSPECTIVA DA SAÚDE PÚBLICA: EXPERIÊNCIAS E DESAFIOS & CONGRESSO REGIONAL EM VIOLÊNCIA NA VELHICE: ABORDAGEM EM SAÚDE PÚBLICA, 1., 2017. Resumo Expandido [...]. Cajazeiras-PB, 2017. ISSN: 2594-8954. Disponível em: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/38530pt_BR
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ABANDONO AFETIVO INVERSO E A POSSIBILIDADE INDENIZATÓRIA DOS DANOS MORAIS - I CONGRESSO BRA. EM VIOLÊNCIA UFCG 2017.pdfAbandono afetivo inverso e a possibilidade indenizatória dos danos morais. - I Congresso Bra. em Violência UFCG 2017138.26 kBAdobe PDFView/Open


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