Please use this identifier to cite or link to this item: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14390
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.creator.IDSANTOS, D. D. A.pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9201571930871867pt_BR
dc.contributor.advisor1CAVALCANTE, Lúcio Mendes.-
dc.contributor.advisor1IDCAVALCANTE, L. M.pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/1495129521823781pt_BR
dc.contributor.referee1OLEGÁRIO, Maria da Luz.-
dc.contributor.referee2SOUSA, Rubasmate dos Santos.-
dc.description.resumoO julgador, para por termo a prestação jurisdicional, materializada em sua decisão em sentido estrito, devera, como requisito constitucional, fundamentar o seu convencimento. Outrossim, utilizara somente as provas constantes nos autos para tal. Logo, vislumbramos prova como sendo o meio idôneo de demonstrar os fatos que tenham relevância a satisfação do direito alegado pelas partes na lide. Grosso modo, a Constituição de 1988, no que tange a direitos fundamentais, no seu artigo 5°, LVL proíbe expressamente a utilização de provas ilícitas no processo. A bem da verdade, a expressão "ilícita" prescrita na lei maior faz as vezes de "proibidas", que seria o gênero, onde suas especies são: ilícita propriamente dita, aquela que viola norma de direito processual; ilegitima, que fere lei de natureza material; e imoral. Muito embora essas defesas dos direitos do cidadão sejam reflexos temerários aos tempos dos abusos do, outrora, regime totalitário instalado em nosso pais, acaba por enfraquecer a natureza democrática de nossa Carta Politica. Como paliativo deste mal, surge o Principio da Proporcionalidade. Este visa garantir a aplicação da justiça e defesa das instituições democráticas. Consiste em balancear direitos fundamentais contrapostos num contencioso, como a liberdade e intimidade. Desta forma, vem sendo admitida sem muita resistência a prova proibida em direito penal, logicamente, em casos excepcionais onde resta verificada a essencialidade da medida. Apesar de bastante mitigada sua atuação no direito civil, alguns doutrinadores contemporâneos e tribunais de vanguarda já admitem esta possibilidade, qual seja, excepcional admissão destas provas em lides privadas. O critério para admissão e que quando da aferição de presteza da prova o julgador ponha nos pratos da balança os direitos contrapostos das partes, onde ele avaliara cada caso como sendo o único, individual sem a utilização de nenhuma formula ou casuísmo; e decidira sobre a admissão frente as máximas de justiça. O que sera sopesado não e o direito fundamental de uma parte e o direito de provar da outra, mas sim o direito ao qual só poderá ser demonstrado por um meio ilícito. Para tal, faremos recurso de uma pesquisa bibliográfica, vasculhando legislações, jurisprudências e doutrinas, nacionais e estrangeiras; onde, a partir de um raciocínio logico dedutivo investigaremos a possível admissibilidade das provas proibidas no processo civil.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSpt_BR
dc.publisher.initialsUFCGpt_BR
dc.subject.cnpqDireito-
dc.titleDas provas proibidas no processo civil.pt_BR
dc.date.issued2004-
dc.identifier.urihttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14390-
dc.date.accessioned2020-08-21T09:52:32Z-
dc.date.available2020-08-21-
dc.date.available2020-08-21T09:52:32Z-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.subjectProva Ilícita-
dc.subjectVedação Constitucional-
dc.subjectVedação Legal-
dc.subjectÔnus Probatório-
dc.subjectProcesso Civil-
dc.subjectAferição-
dc.subjectIlicitude-
dc.subjectIllegal Proof-
dc.subjectConstitutional Prohibition-
dc.subjectLegal Sealing-
dc.subjectProbationary Burden-
dc.subjectCivil Procedure-
dc.subjectMeasurement-
dc.subjectLawfulness-
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.creatorSANTOS, Danyllo Davy Andrade.-
dc.publisherUniversidade Federal de Campina Grandept_BR
dc.languageporpt_BR
dc.title.alternativeEvidence prohibited in civil proceedings.pt_BR
dc.identifier.citationSANTOS, Danyllo Davy Andrade. Das provas proibidas no processo civil. 2004. 56f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2004.pt_BR
Appears in Collections:Curso de Bacharelado em Direito - CCJS

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
DANYLLO DAVY ANDRADE SANTOS - TCC DIREITO 2004.pdfDanyllo Davy Andrade Santos - TCC Direito 2004. 2.06 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.